Maiara e Maraísa são impedidas pela justiça de usar a marca “As Patroas”

Maiara Maraísa e Marília em As patroas (Foto: Reprodução)
Maiara Maraísa e Marília em As patroas (Foto: Reprodução)

A dupla sertaneja Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, responsável pela carreira de Marília Mendonça, estão proibidos pela Justiça de usar a marca “As Patroas”, no plural ou no singular.

Além disso, o uso indevido acarretará em multa de R$ 100 mil. A decisão foi documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia.

A decisão, que teve publicação no dia 8 de junho, concluiu que Daisy Soares é real proprietária da marca. Nos autos do processo Daisy conseguiu comprovar ser a real proprietária da marca.

Em resumo, Daisy Soares é cantora baiana, e se apresenta como “A Patroa” desde 2014. Para completar, ela ainda conseguiu, em 2017, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a patente da “A Patroa”.

Segundo a cantora, o empresário de Marília Mendonça, chegou a fazer um pedido ao INPI nas mesmas especificações. Contudo, eles teriam garantido que apenas usariam o termo para uma festa, todavia, o projeto “As Patroas” tomou proporções maiores.

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

Até o momento a assessoria de Maiara e Maraísa não se manifestou acerca da decisão proferida pelo juiz. Mas os fãs seguem se manifestando contra a decisão da justiça nas redes sociais.

https://twitter.com/maraiseira/status/1535410409968132096

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